A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros), será substituída integralmente, a partir de 1º de outubro de 2023, pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa alteração foi realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131)
O inciso V do artigo 19 da IN 2005 estabelece a necessidade de se escriturar no eSocial e constar em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de outubro de 2023.
Assim, é preciso ficar atento para que nem a GFIP nem a GPS sejam utilizadas para declaração de débitos de ação trabalhista ou para pagamento dos valores devidos a partir de outubro de 2023. Dessa forma, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP e a GPS para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Entretanto, os usuários da Justiça do Trabalho devem observar que a GFIP e a GPS ainda deverão ser utilizadas nos casos em que houver decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30/9/2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1°/10/2023.
Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual do DCTFWeb ou mesmo o portal de Perguntas e Respostas sobre o DCTFWeb, ambos elaborados pela Receita Federal do Brasil e já devidamente atualizados para esclarecer sobre a reclamatória trabalhista.
Link do Manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
Link do Perguntas e Respostas da DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
O FEC Advocacia permanece à disposição para auxiliar nas medidas necessárias para adequação as novas regras trazidas com a implantação do DCTFWeb.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações do FEC Advocacia