Empregado de instituição de pagamento não pode ser enquadrado como bancário
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia ser reconhecido como bancário por atuar em instituição que faz intermédio de pagamentos (Stone Pagamentos). No pedido, o homem pretendeu a classificação como bancário e, sucessivamente, como financiário, invocando o princípio da primazia da realidade e fraude aos direitos trabalhistas. A desembargadora-relatora […]
A nossa sócia Dra. Ana Amélia Mascarenhas Camargos visita a Min. Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal
A sócia Ana Amélia Mascarenhas Camargos esteve em Brasília na semana passada com colegas da área para um encontro com a Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal. Na reunião foram tratados diversos temas importantes do Direito do Trabalho e da advocacia trabalhista no contexto atual.