O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu relativizar o tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais ou morais, fruto de relações de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde 2017 a CLT determina que referidas indenizações devem ser calculadas com base no último salário do empregado e que os danos são classificados como leve, média, grave ou gravíssima, dependendo da consequência sofrida, bem como estipula limite do valor máximo a ser pago como indenização.
Em recente decisão o STF afirmou a constitucionalidade dos parâmetros objetivos determinados pela CLT , mas flexibilizou o limite que o magistrado, dependendo de sua interpretação sobre as consequências do dano, deve observar, reconhecendo a possibilidade de condenação acima do determinado pela CLT.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509630&ori=1