STF define nova atualização para os débitos trabalhistas

Na última sessão do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de ações* que discutiam a correção monetária de débitos judiciais trabalhistas e determinou que a aplicação da Taxa Referencial (TR) é inconstitucional.

Seguindo o voto do Ministro Gilmar Mendes, relator das ações, a maioria dos Ministros da Corte decidiu que, até que sobrevenha solução legislativa, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados os seguintes índices:

  • IPCA-E na fase pré-judicial e
  • SELIC na fase judicial, a partir da citação do réu (reclamada).

Segundo o Ministro Dias Toffoli, a Selic é “uma taxa que engloba juros moratórios e correção monetária, razão pela qual sua incidência impede a aplicação de outros índices de atualização”, desta forma, também deixam de ser aplicados os juros de 1% a.m. que acompanhavam a TR na atualização dos débitos trabalhistas.

Modulação

Também por maioria de votos, o STF modulou os efeitos da decisão para determinar que a nova regra:

  • não atinge os pagamentos já realizados, no tempo e modo oportunos, nem as decisões transitadas em julgado que expressamente adotaram a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
  • se aplica, de forma retroativa, aos processos em curso sem trânsito em julgado;
  • se aplica aos feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Votação

O ministro Gilmar Mendes (relator), que propôs a aplicação dos índices IPCA-E e SELIC em fases distintas, foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando assim a maioria dos votos (6 votos).

O ministro Edson Fachin, que apresentou entendimento divergente no sentido de que o IPCA-E deveria ser o índice a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas, foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, formando assim a minoria vencida (4 votos).

Debate já dura mais de 5 anos

Apesar da recente decisão do STF, a discussão quanto à correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas parece longe de acabar.

Juristas apontam que a decisão extrapolou os limites da lide ao alterar também a regra quanto aos juros. Outros apontam que a aplicação da Selic nesse momento é injusta, na medida em que ela foi propositadamente diminuída pelo Banco Central para induzir a retomada econômica, estando atualmente abaixo da inflação.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

* Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

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