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Justiça nega vínculo de emprego entre Loggi e motoboy

Para juiz, não há pessoalidade e habitualidade entre empregado e a empresa

O cenário sobre a relação de emprego entre aqueles que utilizam aplicativos para trabalhar continua incerto. Dessa vez, a discussão trabalhista envolveu a empresa Loggi Tecnologia, especializada em transportes autônomos de motofretistas. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de São Paulo entendeu pela inexistência de relação de emprego entre um motoboy e a empresa por falta de alguns requisitos. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o juiz Raphael Jacob Brolio, a Loggi apenas disponibiliza a plataforma digital aos motofretistas cadastrados, que facilita a comunicação entre eles e os clientes que buscam serviços de frete por meio do aplicativo.

Ao pedir o vínculo de emprego, o motoboy alegou fraude à legislação trabalhista e requereu que fosse reconhecida a relação de emprego seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Do outro lado, a Loggi sustentou que suas atividades não estão relacionadas ao transporte, por ser uma “mera plataforma digital que objetiva facilitar e aumentar a relação entre condutores de motofretes autônomos e seus correspondentes consumidores que necessitem desses serviços de fretamento”.

Segundo a representante da Loggi, Juliana Clemente, não há como reconhecer o vínculo trabalhista no modelo de negócio da empresa que utiliza a tecnologia para criar um ambiente virtual que aproxima alguém que necessita de um determinado serviço daqueles que prestam esse serviço.

“Não há fundamentos suficientes para o reconhecimento de vínculo trabalhista em relação aqueles que, por vontade própria, decidem se cadastrar nas plataformas online das empresas de aplicativos, para que possam usufruir de seus serviços de tecnologia e assim ampliar seu catálogo de clientes de forma mais fácil e eficiente”, afirmou.

Brolio, que atua como juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou a relação de emprego entre a empresa e o motoboy e afirmou que são necessários cinco requisitos para configurar uma relação de emprego: ser o trabalhador pessoa física; habitualidade na prestação de serviços; pessoalidade do prestador; onerosidade; e subordinação jurídica.

“No presente caso , observo que o modelo de trabalho optado pelo motofretista reclamante não apresentou as típicas características da relação de emprego acima citadas, tampouco mostrou-se fraudulento frente à legislação trabalhista pátria em vigor”, diz trecho da sentença, proferida no Processo 1001674-95.2016.5.02.0020.

Segundo Brolio, nenhum dos requisitos foi preenchido pelo motoboy, especificamente a habitualidade, a pessoalidade e a subordinação.

O juiz afirmou ainda que era o próprio trabalhador que determinava os seus horários no trabalho e que não havia uma frequência mínima estabelecida. Além disso, não havia nada que direcionasse o serviço de frete a uma pessoa específica, sendo sua distribuição impessoal e inclusive dava o direito ao motoboy de recusas as entregas. Por último, Brolio afirmou que não havia pessoalidade na relação pela mera exigência de um cadastro prévio dos trabalhadores, posto que é medida de prudência e segurança.

Ressaltou também a necessidade de modernização do Direito do Trabalho para acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas, buscando sempre apurar a verdade real dos fatos trazidos no caso concreto.

“É certo que o Direito do Trabalho necessita modernizar seus conceitos no intuito de acompanhar as recentes mudanças sociais e tecnológicas – a exemplo das relações vivenciadas pelas partes ora litigantes – mas sempre buscando o enquadramento legal e principiológico com base na verdade real de cada caso concreto, à luz dos artigos 2º e 3º da CLT e dos princípios que norteiam o Direito Juslaboral e a Constituição da República Federativa do Brasil”, afirmou.

A C&A também foi processada pelo motoboy que pedia o reconhecimento da relação de emprego porque prestava seus serviços de motofretista à empresa.

No entanto, o juiz decidiu por não responsabilizar a marca de roupas por ausência de prova, já que, segundo o juiz, o motoboy também prestava seus serviços de motofretista a outras empresas do aplicativo Loggi.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Wicher Marin, o modelo de negócio da Loggi não gera novas relações de emprego, mas sim numa relação autônoma, de parceria mútua, em que o trabalhador e o consumidor são beneficiados simultaneamente.

O advogado trabalhista Daniel Chiode chama a atenção para decisões judiciais levam em consideração a mudança na relação de trabalho e a tecnologia que pode ser usada. Outras decisões, diz, trazem uma visão “maniqueísta” do trabalho e continuam tentando enquadrar situações atuais que não foram previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Chiode aponta ainda para a chamada tecnologia disruptiva, que inclui aplicativos como Uber e Airbnb. “A decisão em relação à empresa Loggi vem em harmonia com algo que está à frente da CLT, ou de qualquer outra legislação trabalhista, que é a tecnologia disruptiva”, e continua:

“Estamos mudando de era e a legislação não tem condição de acompanhar a inovação tecnológica. Não adianta criar uma lei para prever essas situações. O que já existe é a legislação civil e o marco regulatório da internet, que estão muito à frente da CLT”, afirma.

Segundo a advogada Cristiane Rossi Pilon, que representa a Loggi no caso, a decisão sinaliza a possibilidade de formação de entendimento que reconheça a existência de novas modalidades de plataformas digitais prestadoras de serviços de agenciamento a clientes e motofretistas, sem que isto configure relação de emprego.

Uber

A discussão sobre a relação de emprego de serviços prestados a partir de plataformas digitais é conhecida pelo Judiciário. Como exemplo, a Justiça do Trabalho tem encarado de formas diferentes a relação entre a Uber e os motoristas que usam o aplicativo.

Em abril, a Justiça Trabalhista de São Paulo reconheceu o vínculo de trabalho entre a Uber e um motorista. Ao todo, a empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil ao motorista, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e compensação por dano moral.

O juiz substituto Eduardo Rockenbach Pires, da 13ª Vara do Trabalho de SP, citou as relações sociais capitalistas ao decidir que o trabalho do motorista era prestado de forma subordinada na geração de mercadoria – no caso, o serviço de transporte -, cuja circulação propicia o lucro à empresa.

No mesmo mês, a Justiça Trabalhista no Gama, cidade satélite de Brasília, rejeitou a alegação de que exista relação de emprego entre a empresa e um outro motorista.

Para a juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, o motorista trabalhava de forma autônoma, como um parceiro e dividindo ganhos com a Uber. Além disso, considerou não haver subordinação ou rigor no horário de trabalho.

FONTE: https://jota.info/trabalho/justica-nega-vinculo-de-emprego-entre-loggi-e-motoboy-11072017

 

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